CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 801
O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
a) inimizade pessoal;

b) amizade íntima;

c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

d) interesse particular na causa.

Parágrafo único. - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.


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Resumo Jurídico

Artigo 801 da CLT: Proteção ao Trabalhador em Casos de Falência ou Concordata

O artigo 801 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação delicada para os trabalhadores: o encerramento das atividades da empresa empregadora, seja por falência ou concordata. Sua finalidade é garantir a proteção e o recebimento dos direitos trabalhistas devidos aos empregados nesses cenários.

O Que Significa Falência e Concordata?

  • Falência: Ocorre quando uma empresa se encontra em situação de insolvência, ou seja, não possui mais recursos financeiros para honrar seus compromissos, incluindo pagamentos de salários, verbas rescisórias e outras obrigações trabalhistas. O processo de falência visa liquidar os bens da empresa para pagar seus credores.

  • Concordata (atualmente chamada de Recuperação Judicial): É um meio pelo qual uma empresa em dificuldades financeiras busca um acordo com seus credores para reestruturar suas dívidas e evitar a falência. O objetivo é permitir que a empresa continue suas atividades, mas sob um plano de recuperação aprovado judicialmente.

A Proteção do Artigo 801

O artigo 801 estabelece um direito fundamental aos trabalhadores: o de serem pagos preferencialmente, ou seja, antes da maioria dos outros credores da empresa, em caso de falência ou concordata. Essa preferência busca assegurar que os direitos trabalhistas, que representam a subsistência e dignidade do empregado, sejam satisfeitos com a máxima urgência.

Em resumo, o artigo 801 determina que, na massa falida ou em processo de recuperação judicial, os créditos trabalhistas, incluindo salários vencidos e futuros, indenizações, férias, 13º salário e demais verbas rescisórias, têm prioridade no recebimento.

Implicações Práticas

  • Prioridade no Pagamento: Os valores devidos aos trabalhadores são considerados "créditos privilegiados". Isso significa que, após os créditos de natureza alimentar (como pensão alimentícia), eles são os primeiros a serem pagos com os bens da empresa.

  • Proteção contra o Desamparo: Em situações em que a empresa não possui mais capital de giro ou patrimônio suficiente para arcar com suas dívidas, a prioridade dos créditos trabalhistas evita que os trabalhadores saiam completamente desamparados, sem receber o que lhes é de direito.

  • Ações Judiciais Específicas: Para garantir o recebimento desses direitos, os trabalhadores ou seus representantes legais podem ingressar com ações judiciais trabalhistas. Em casos de falência ou recuperação judicial, o processo segue ritos específicos, mas sempre com a garantia da preferência dos créditos trabalhistas.

Importância para o Trabalhador

O artigo 801 é um pilar importante na proteção do trabalhador brasileiro, reconhecendo a relevância de seus direitos e garantindo que, mesmo em cenários de crise empresarial, haja mecanismos para a satisfação de suas obrigações. Ele reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, assegurando que aqueles que dedicaram seu esforço e tempo à empresa não sejam os últimos a serem ressarcidos quando ela se encontra em dificuldades.